CNE/OC - Organismo de Certificação

O perigo inerente ao transporte de matérias consideradas como perigosas, é mundialmente conhecido desde 1893, existindo regulamentos para cada meio de transporte, e um regulamento intermodal publicado pelas Nações Unidas (UN “Orange Book”).

A certificação destas embalagens é obrigatória por Lei e encontra-se regulamentada pelo DL 170-A/2005 de 4 de Maio com as alterações impostas pelo Decreto-Lei 63-A/2008 de 3 de Abril, no que concerne ao transporte rodoviário. A referida certificação dá direito à utilização de uma marcação que autoriza o transporte de determinadas matérias perigosas.

No domínio das embalagens destinadas ao transporte de matérias perigosas, o CNE é o Organismo de Certificação de Competência Reconhecida por Despacho IPQ nº 13 245/98 (2ª série) para execução do Regulamento Nacional do Transportes de Mercadorias Perigosas por Estrada - RPE, relativamente às embalagens destinadas a matérias inflamáveis, tóxicas, corrosivas e explosivas (embalagens até 450 L) e contentores flexíveis com capacidade superior a 450 L.

A utilização de embalagens certificadas no âmbito do RPE, é da responsabilidade do expedidor , cabendo ao fabricante das mesmas requerer a respectiva comprovação, em função da(s) característica(s) da(s) matéria(s) a transportar.

A ausência nas embalagens de uma marcação prevista caso a caso na Lei, impede a sua admissão a qualquer tipo de transporte, tanto na União Europeia como na grande maioria dos países do mundo.