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Todos os materiais ou objectos destinados a entrar em contacto directo ou indirecto com os alimentos não devem transferir substâncias em quantidades que possam:

Os materiais têm que ser produzidos seguindo os princípios de Boas Práticas de Fabrico excluindo, assim, a ocorrência de um perigo para a saúde ou qualquer outra alteração inaceitável na composição do alimento durante a sua utilização pretendida. Regulamento 2023/2006 de 22 de Dezembro de 2006

Os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos devem estar em conformidade com:

  • Legislação Especifica;
  • Cumprimento de composição
  • Rastreabilidade

Materiais:

O Regulamento 10/2011 e as suas emendas avaliam a migração dos materiais plásticos para os produtos alimentícios. E estabelece:

  • Lista de substâncias autorizadas para o uso no fabrico de materiais e objectos (Lista de união)
  • Restrições no uso das substâncias
  • Limites de migração global (LMG = 10 mg/dm² ou 60 mg/kg)
  • Limites de migração específica (LME)
  • Os simuladores adequados e as condições de ensaio
  • Declaração de conformidade

A migração global refere-se à quantidade de substâncias que passam do material para o simulador utilizado para simular o género alimentício. Não permite identificar as substâncias, mas sim a quantidade total transferida nas condições de ensaio. Os ensaios podem ser realizados com os seguintes simuladores:

  • água destilada;
  • ácido acético 3%;
  • etanol 10% ou outra %, adequada conforme o alimento
  • óleo vegetal

A migração especifica refere-se à quantificação, no simulador do género alimentício, da substância utilizada no fabrico do material. É imprescindível, para tal quantificação, saber que substâncias foram utilizadas. Em alguns casos, está especificado, não o limite de migração específica, mas a quantidade máxima permitida de “resíduo”.

O papel e cartão são também utilizados como embalagem de géneros alimentícios, seja material simples ou com algum revestimento. Não existindo legislação europeia especifica, recorre-se a:

  • Conselho da Europa – Resoluções e documentos técnicos
  • FDA (food drug administration)
  • CFR (Code of Federal Regulations)
  • Legislação especifica de outros países

Não existindo legislação europeia especifica para qualquer tipo de metal, recorre-se sempre que possível, a:

  • Conselho da europa - Resoluções e documentos técnicos
  • FDA - Food and drug administration - 21CFR (Code of Federal Regulations)
  • Legislação de outros países

Para além da legislação especifica europeia, pode-se também recorrer a:

  • Conselho da europa - Resoluções e documentos técnicos
  • FDA - Food and drug administration - 21CFR (Code of Federal Regulations)
  • Legislação de outros países

Para além da legislação especifica europeia, pode-se também recorrer a:

  • Conselho da europa - Resoluções e documentos técnicos
  • Legislação de outros países