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O CNE é organismo de certificação de competência reconhecida por despacho do IPQ, para certificar embalagens destinadas ao acondicionamento e/ou transporte de matérias explosivas, inflamáveis, tóxicas e corrosivas (embalagens até 450L e contentores flexíveis com capacidade superior a 450L).

Trata-se de uma certificação obrigatória por lei, regulamentada pelo DL 170-A/2005 e respectivas alterações. A ausência nas embalagens de uma marcação, impede a sua admissão a qualquer tipo de transporte. Mercadorias perigosas, são substâncias que quando, fabricadas, manipuladas, armazenadas, utilizadas e transportadas, apresentam pelas suas propriedades, risco importante para a saúde e segurança das pessoas, para os seus bens ou para o meio ambiente.

O Organismo de Certificação terá que avaliar toda a documentação referente à embalagem a certificar, bem como estudar a matéria que será transportada.

  • Define quais os ensaios necessários realizar e todos os outros requisitos que sejam necessários.
  • Aprova o laboratório acreditado para a realização dos ensaios necessários
  • Valida o relatório e atribui a marcação correspondente
  • Emite o certificado onde constará toda a informação relevante e marcação a constar na embalagem.

O que é necessário para certificar?

  • Enviar a documentação referente à embalagem e respectivo processo de fabrico;
  • Evidenciar a existência de um sistema de garantia de qualidade no fabrico da embalagem
  • Informação relativamente às matérias a transportar/ acondicionar
  • Toda a documentação que o Organismo de Certificação considerar necessária para uma melhor avaliação.
Consulte aqui a lista dos certificados em vigor.